Planos de saúde – Alguns pontos para você observar no seu relacionamento com eles.

Assista – vídeo sobre o assunto de Dezembro/18:

 

Planos de saúde: Alguns pontos para você observar no seu relacionamento com eles.

PONTO 1:

NÃO ATENDO por PLANOS DE SAÚDE (“convênios”).

Aqui explico claramente por que:

Clique AQUI

PONTO 2:

Por que cada vez MENOS MÉDICOS atendem por PLANOS DE SAÚDE   e

cada vez MAIS PACIENTES têm PROBLEMAS com estes planos:

http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24250:oito-em-cada-10-pacientes-tem-problemas-com-planos-de-saude&catid=3

http://drauziovarella.com.br/drauzio/medicos-versus-planos-de-saude/

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/04/140407_saude_planos_mdb_dg

PONTO 3:

Quais são os SEUS direitos, como usuários de Planos de Saúde (Saiba quais são para exigi-los)?

http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/folheto-plano-saude.pdf

http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito

http://www.ans.gov.br/portal/upload/biblioteca/Cartilha_Questoes.pdf

http://pt.slideshare.net/teamajormar/oabms-cartilha-dos-usurios-de-sade-suplementar

http://www.proteste.org.br/saude/plano-de-saude/noticia/cartilha-plano-de-saude-coletivo

 

PONTO 4:

RECLAME, se algum direito seu foi desrespeitado! Saiba como aqui:

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-reclamar-do-seu-plano-de-saude-ou-seguro-da-forma-certa

* Sugestão: NÃO “aceite” abusos ou “deixe pra lá” ou vão continuar acontecendo e podem ficar piores e mais freqüentes

 

PONTO 5:

Mesmo pacientes que consultam-se com médicos que NÃO atendem por Planos de Saúde podem enfrentar problemas… Só para exemplificar de forma útil, veja o exemplo abaixo, de paciente meu REAL e meus comentários sobre o ocorrido:

 

Solicitação recebida por e-mail, vinda de paciente:

“Oi. O doutor Ícaro me solicitou  exames em dois pedidos distintos (radiológicos e laboratoriais). O plano a que pertenço autorizou os exames radiológicos, mas vetou os laboratoriais, pelo excesso. Falei com a perita do plano e para autorizá-los na íntegra seria necessário um relatório médico do doutor Ícaro e posterior submissão deste a uma junta médica. Isso levaria muito tempo, com certeza. Portanto, creio que o mais sensato seria reduzir o número de exames. Como fui à consulta recentemente, suponho que o doutor se lembre do meu quadro clínico. Se possível, creio que o mais viável seria um novo pedido dele restringindo os exames aos imprescindíveis para avaliação. Eu passo no consultório para buscar o novo pedido, se ele concordar. Obrigado”

 

Meus comentários:

1 – Nenhum “perito”, “expert” ou “auditor” de plano de saúde pode vetar um pedido de exames por completo sem apresentar justificativa plausível para isso por escrito. No máximo o “perito” pode vetar os exames que ele “acha” que não são justificáveis pelos CIDs e hipóteses diagnósticas apresentados no pedido de exames mas simplesmente agir como a “colega” em tela fez é ilegal e vai contra o disposto no Código de Ética Médica (e resoluções afins) que diz claramente que quem sabe as necessidade do paciente é o médico que o acompanha e que este não pode ter cerceados seus instrumentos para a sua prática ótima da Medicina sob nenhuma justificativa, em benefício do paciente. E, diga-se de passagem, cada profissional tem suas próprias necessidades e preferências quando investiga o caso de um paciente, no que tange a que exames precisa, que questionamentos julga necessários, etc. Ou seja, é indevido emitir o parecer de “exames pedidos em excesso” quando a perita decerto NÃO passou 1 HORA com o paciente em consultório, conhecendo os detalhes da sua história e exames, antes de opinar e muitas vezes sequer tem interesse em fazer isto.

2 – A necessidade aventada de “relatório médico” e “junta médica” não se justifica ante o exposto acima e vejo que vários convênios utilizam-se deste tipo de “estratégia” aparentemente para “vencer o paciente pelo cansaço”: quando o paciente vê o tanto de burocracia que terá que enfrentar, muitas vezes prefere abrir mão dos seus direitos e fazer como o convênio quer ou desistir dos exames, mesmo. Neste caso a situação fica ainda melhor para o plano de saúde, que assim “economiza”…

3 – Se é o médico-assistente (que acompanha o paciente) quem conhece seu caso e julga que exames precisa para atende-lo de forma premium, nada há de “sensato” em reduzir a solicitação de exames só para atender à demanda de alguém que sequer analisou o caso com a devida atenção, como o perito em questão, concorda? Ademais, não seria o aparente “excesso insensato de exames” tão somente maior zelo para com o paciente e para isso mais exames para, com mais dados, ter maior chance de acertos diagnósticos e assim de oferecer melhores tratamentos, mais efetivos, para o paciente?

4 – O que é “imprescindível para avaliação”? Reflitamos: você pode fazer uma viagem com um Fusca ou uma Ferrari; uma hora você chegará ao seu destino mas com qual conforto e velocidade, dependerá do carro utilizado, seu estado de conservação, revisões pré-viagem, … Quem sugere os melhores fatores similares a estes quando o assunto é a sua saúde? Não seria seu médico assistente?

5 – A relação médico-paciente tem que ser pautada em humanidade, interesse no caso, profissionalismo, conhecimentos técnicos, confiança e em bom senso: quando o plano de saúde ameaça algum destes fundamentos é ele quem deve ser questionado e não a relação – sugiro aqui, portanto, voltar ao PONTO 4 relatado acima.

 

 

 

 

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Post meu sobre o assunto, de Setembro de 2014:

 

“Sinceramente, acho que alguns ‪#‎convenios (‪#‎planosdesaude) têm comportamento um tanto quanto… ‪#‎ESQUIZOFRENICO:

Vários pacientes dizem que de manhã não autorizam alguns exames mas autorizam “sem problemas” à tarde (ou vice-versa)… E é claro: sempre os mesmos “bons” convênios, como vocês devem ter imaginado…

Reposto para vocês, sobre o assunto:

PACIENTE (todos nós somos, algum dia, não?): conheça seus direitos e faça-os valer!

As operadoras de planos de saúde são OBRIGADAS a justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem: está claro no texto abaixo!

http://www.ans.gov.br/…/2051-justificativa-de-negativa-de-c…

Ou seja, nacionalmente: se seu médico pede exames mas o “convênio” nega-se a pagar por eles este plano de “saúde” (alguns são de doença mesmo) tem OBRIGAÇÃO de te dizer claramente por que negou, POR ESCRITO! Mas sabe por que não têm feito isto? Porque a maioria das pessoas ainda não solicita por escrito! Tenho pacientes dentro de planos de saúde que me confirmaram isto.

Por isso, peço a vocês que façam valer seus direitos e não se omitam: quando um plano de saúde negar-se a autorizar exames/procedimentos para você, peça por escrito que justifiquem a negativa! Acho absurdo que em tempos de protestos e manifestações (por menos corrupções e abusos, certo?) que deixemos passar incólume quem por muitas vezes lesa o paciente por descaso e burocracia desnecessária: quem sabe que exames/procedimentos um paciente precisa é seu médico, odontólogo e/ou nutricionista!

Divulguem isto para o máximo possível de pessoas porque tenho visto que muitos parecem simplesmente não conhecer ou não ligar… Ate que algo grave possa acontecer pelo direito desrespeitado!

*** E leia:
http://www.idec.org.br/…/publicacoes/folheto-plano-saude.pdf

 

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Post meu sobre o assunto, de Outubro de 2013:

 

Mais três “estranhices” (pra não dizer outra coisa) de convênio PICARETA, que só fica buscando desculpas para obstaculizar a vida do paciente, tentar colocá-lo contra o médico e /ou fazê-lo desistir do “trabalho” de “correr atrás” de fazer exames (aos quais tem direito, já que saúde é direito universal e todos já pagamos um ABSURDO por mês para os planos de saúde):
– “Não aceitamos pedido com rasuras” – quando a rasura é apenas um risco RETIRANDO exames de um pedido maior;
– “Os CIDs informados não justificam o tanto de exames pedidos” – Por resolução do CFM nós médicos NEM DEVERÍAMOS colocar os CIDs nas solicitações, já que colocá-los EXPÕE o caso do paciente (e assim sua privacidade); só colocamos porque se não o convênio não autoriza exames solicitados – mas esta exigência CONTRARIA orientação do CFM e os convênios bem sabem disto!
– Fazer negativas de exames só ao telefone ou pessoalmente mas nada por escrito – Como os convênios são OBRIGADOS a justificar por escrito e em até 48h, desde o começo deste ano, negativas a exames, valem-se da ignorância e/ou comodidade da maioria das pessoas para as negativas, fazendo-as só por escrito e alegando motivos genéricos, muitas vezes esdrúxulos – É que a maioria das pessoas NÃO pede justificativa e protocola este pedido por escrito! Se você não faz valer seus direitos e assim OBRIGA o convênio (plano de “saúde”) a te respeitar, como espera ser respeitado quando precisar mesmo deles?
Enfim compartilhe isto e faça valer seus direitos: chega dos abusos dos planos de doença!

Autor: Dr. Ícaro Alves Alcântara

www.icaro.med.br

Médico

Ex-Conselheiro e Ex-Corregedor do Conselho Regional de Medicina do DF

Ex- Diretor geral de hospital e Ex-Diretor Médico de Sistema de Emergências Móveis

Ex-Professor para a graduação em Medicina na FACIPLAC

Ex- Médico regulador em Plano de Saúde (há 10 anos atrás – Ou seja, já vi algumas das situações aqui expostas “pelos dois lados”)

 

 

 

#Planosdesaúde

#Convênios

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